LEI Nº 1462, DE 06 DE ABRIL DE 1977

 

AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS A ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a designar servidores municipais para prestarem serviços a entidades de interesse social e reconhecidas de utilidade pública, deste Município, dentro das disponibilidades funcionais da Prefeitura.

 

Parágrafo único - A cessão de servidor municipal será sempre por prazo pré-fixado cujo termo final, no máximo, coincidirá com o último dia do mandato do Prefeito que a autorizar.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 06 de abril de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.