LEI Nº 1462, DE 06 DE ABRIL DE 1977
AUTORIZA A
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS A ENTIDADES DE INTERESSE
SOCIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
designar servidores municipais para prestarem serviços a entidades de interesse
social e reconhecidas de utilidade pública, deste Município, dentro das
disponibilidades funcionais da Prefeitura.
Parágrafo único - A cessão de servidor municipal
será sempre por prazo pré-fixado cujo termo final, no máximo, coincidirá com o
último dia do mandato do Prefeito que a autorizar.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 06 de abril de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.