LEI Nº 1459, DE 03 DE JANEIRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de uma subvenção à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ, para distribuição às escolas de samba e blocos carnavalescos, bem como custeio das despesas de promoção dos festejos momescos de 1977.

 

Parágrafo único - A entidade beneficiada apresentará, à Prefeitura, prestação de contas relativa ao emprego da subvenção recebida, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados a partir do imediato ao término do Carnaval de 1977.

 

Artigo 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a serem obtidos mediante operação de credito.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 03 de janeiro de 1977.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.