LEI Nº 1459, DE 03 DE JANEIRO DE 1977
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE
GUARATINGUETÁ.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), destinado à concessão de uma subvenção à ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE
SAMBA DE GUARATINGUETÁ, para distribuição às escolas de samba e blocos
carnavalescos, bem como custeio das despesas de promoção dos festejos momescos de 1977.
Parágrafo único - A entidade beneficiada
apresentará, à Prefeitura, prestação de contas relativa ao emprego da subvenção
recebida, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados a partir do imediato
ao término do Carnaval de 1977.
Artigo 2º O crédito ora aberto será coberto
com recursos a serem obtidos mediante operação de credito.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 03 de janeiro de 1977.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.