LEI Nº 1456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
ACRESCENTA NOVO PARÁGRAFO
AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1380, DE 04 DE JUNHO DE 1975.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta-se, ao artigo 5º, da Lei nº 1380, de 04 de junho de
1975, o seguinte parágrafo:
“Artigo 5º ...
§ Ao cedente, referido no caput
deste artigo, somente será permitido, dentro do prazo de cinco (5) anos,
retornar a qualquer dos pontos existentes mediante transferência que lhe faça
outro motorista, que seja permissionário há mais de um (1) ano.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 22 de dezembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.