LEI Nº 1455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A ESCOLA ROSA EM BOTÃO PARA EXCEPCIONAIS.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida,
como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ESCOLA ROSA EM BOTÃO
PARA EXCEPCIONAIS, com sede em Guaratinguetá, cujo Regimento Escolar faz parte
integrante desta lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de dezembro de 1976.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria, na
data supra.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.