LEI Nº 1455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ESCOLA ROSA EM BOTÃO PARA EXCEPCIONAIS.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ESCOLA ROSA EM BOTÃO PARA EXCEPCIONAIS, com sede em Guaratinguetá, cujo Regimento Escolar faz parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.