LEI Nº 1454, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE CARIDADE CABOCLO PENA PARDA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a TENDA DE CARIDADE CABOCLO PENA PARDA, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos fazem parte integrante desta lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de dezembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.