LEI Nº 1454, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE CARIDADE CABOCLO PENA PARDA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida,
como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a TENDA DE CARIDADE
CABOCLO PENA PARDA, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos fazem parte
integrante desta lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de dezembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.