LEI Nº 1452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO (AVENIDA DA FRATERNIDADE)

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A via pública atualmente denominada avenida da Fraternidade, que tem início na pra Treze de Maio, no bairro do Pedregulho, de acesso à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, e o seu futuro prolongamento, projetado para atingir o bairro de São Bento, passa a denominar-se AVENIDA ARIBERTO PEREIRA DA CUNHA.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.