LEI Nº 1452, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO (AVENIDA DA FRATERNIDADE)
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º A via pública atualmente
denominada avenida da Fraternidade, que tem início na
pra Treze de Maio, no bairro do Pedregulho, de acesso à Faculdade de Engenharia
de Guaratinguetá, e o seu futuro prolongamento, projetado para atingir o bairro
de São Bento, passa a denominar-se AVENIDA ARIBERTO PEREIRA DA CUNHA.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.