LEI Nº 1450, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO QUDRANGULAR DE GUARATINGUETÁ.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, usando atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRAGULAR DE GUARATINGUETÁ, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de novembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.