LEI Nº 1450, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, O SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA DO EVANGELHO QUDRANGULAR
DE GUARATINGUETÁ.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, usando
atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade
pública, para os regulares efeitos, o SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL DA IGREJA DO
EVANGELHO QUADRAGULAR DE GUARATINGUETÁ, com sede em Guaratinguetá, cujos
Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de novembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.