LEI Nº 1446, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1977/1979, CONFORME O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de CR$ 77.235.000,00 (setenta e sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) em Despesas de Capital, discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, nos exercícios de 1977, 1978 e 1979, já computadas as aplicações de capital dos Órgãos da Administração Indireta, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

FUNÇÃO

 

 

 

1977

1978

1979

TOTAL

I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

2.000.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

4.000.000,00

04. AGRICULTURA

 

 

 

500.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

2.500.000,00

06. DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

1.200.000,00

1.300.000,00

1.000.000,00

3.500.000,00

08 . EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

3.720.000,00

3.320.000,00

2.920.000,00

9.960.000,00

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

 

10.500.000,00

5.600.000,00

5.600.000,00

21.700.000,00

13. SAÚDE E SANEAMENTO

 

 

 

4.000.000,00

2.700.000,00

2.700.000,00

9.400.000,00

16. TRANSPORTES

 

 

 

2.500.000,00

2.500.000,00

3.000.000,00

8.000.000,00

TOTAIS DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL DA ADMINISTR. DIRETA

24.420.000,00

17.420.000,00

17.220.000,00

59.060.000,00

 

FUNÇÃO

 

 

 

1977

1978

1979

TOTAL

I. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

14.325.000,00

2.925.000,00

2.925.000,00

20.175.000,00

Menos: transferências da Administr. Direta do Município

800.000,00

600.000,00

600.000,00

2.000.000,00

TOTAIS DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL DA ADMINISTR. INDIRETA

13.525.000,00

2.325.000,00

2.325.000,00

18.175.000,00

TOTAIS GERAIS DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL (I e II)

37.945.000,00

19.745.000,00

19.545.000,00

77.235.000,00

 

Artigo 2º No cumprimento do disposto no Artigo 1º, desta Lei, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano Plurianual de Investimentos.

 

Artigo 3º Não atingidos, em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguintes, destinadas ao mesmo investimento.

 

Artigo 4º As Receitas de Capital, para execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pela obtenção de empréstimos, pela alienação de bens móveis e imóveis e pelas transferências de Capital.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1977, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.