LEI Nº 1446, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976
FIXA AS DESPESAS DE
CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1977/1979, CONFORME O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a despender até a importância de CR$ 77.235.000,00 (setenta e sete milhões,
duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros) em Despesas de Capital, discriminadas
no Plano Plurianual de Investimentos, nos exercícios de 1977, 1978 e 1979, já
computadas as aplicações de capital dos Órgãos da Administração Indireta, conforme
o seguinte quadro demonstrativo:
FUNÇÃO |
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1977 |
1978 |
1979 |
TOTAL |
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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2.000.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
4.000.000,00 |
04. AGRICULTURA |
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500.000,00 |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
2.500.000,00 |
06. DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA |
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1.200.000,00 |
1.300.000,00 |
1.000.000,00 |
3.500.000,00 |
08 . EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.720.000,00 |
3.320.000,00 |
2.920.000,00 |
9.960.000,00 |
10. HABITAÇÃO E URBANISMO |
|
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10.500.000,00 |
5.600.000,00 |
5.600.000,00 |
21.700.000,00 |
13. SAÚDE E SANEAMENTO |
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4.000.000,00 |
2.700.000,00 |
2.700.000,00 |
9.400.000,00 |
16. TRANSPORTES |
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2.500.000,00 |
2.500.000,00 |
3.000.000,00 |
8.000.000,00 |
TOTAIS DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL DA ADMINISTR. DIRETA |
|||
24.420.000,00 |
17.420.000,00 |
17.220.000,00 |
59.060.000,00 |
FUNÇÃO |
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1977 |
1978 |
1979 |
TOTAL |
I. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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14.325.000,00 |
2.925.000,00 |
2.925.000,00 |
20.175.000,00 |
Menos: transferências da Administr.
Direta do Município |
|||
800.000,00 |
600.000,00 |
600.000,00 |
2.000.000,00 |
TOTAIS DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL DA ADMINISTR. INDIRETA |
|||
13.525.000,00 |
2.325.000,00 |
2.325.000,00 |
18.175.000,00 |
TOTAIS GERAIS DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL (I e II) |
|||
37.945.000,00 |
19.745.000,00 |
19.545.000,00 |
77.235.000,00 |
Artigo 2º No cumprimento do disposto no
Artigo 1º, desta Lei, serão observados, em cada
exercício, os limites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano
Plurianual de Investimentos.
Artigo 3º Não atingidos, em cada exercício,
os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não
utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguintes,
destinadas ao mesmo investimento.
Artigo 4º As Receitas de Capital, para
execução do programa constante do Plano Plurianual de Investimentos, serão
formadas pela obtenção de empréstimos, pela alienação de bens móveis e imóveis
e pelas transferências de Capital.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de 1º de janeiro de 1977, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.