LEI Nº 1439, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A CAIXA DE BENEFICÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – “CABASADE”.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a CAIXA DE BENEFICÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – “CABASADE”, com sede nesta cidade, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de setembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.