LEI Nº 1439, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A CAIXA DE BENEFICÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – “CABASADE”.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida,
como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a CAIXA DE BENEFICÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – “CABASADE”, com
sede nesta cidade, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 08 de setembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.