LEI Nº 1436, DE 31 DE AGOSTO DE 1976
DISPÕE SOBRE A CESSÃO
DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, EM COMODATO, AO CENTRO ESPÍRITA AGANJUÉ.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao CENTRO ESPÍRITA
AGANJUÊ, entidade civil religiosa, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal número 1412/75, um terreno de
propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 392,60m² (trezentos e noventa e
dois metros e sessenta decímetros quadrados), situado entre os prédios números
445 e 453 da rua Joaquim Maia, no bairro do Pedregulho, cuja linha
demarcatória, tendo início no ponto “A”, cravado no alinhamento do prédio nº
445, em sua divisa, com referido terreno, segue em direção aos fundos, em reta,
na extensão de 9,30m (nove metros e trinta centímetros), onde encontra o ponto
“B”; desse ponto, defletindo à direita, em ângulo de 90º (noventa graus), segue
em reta, na extensão de 0,80m (oitenta centímetros) até o ponto “C”; desse
ponto, defletindo à esquerda, em ângulo de 90º (noventa graus), segue em
direção aos fundos, em reta, na extensão de 12,20m (doze metros e vinte
centímetros), sempre confrontando com propriedade que consta pertencer a
Beatriz Rosa da Silva, até encontrar o ponto “D”; desse ponto, defletindo à
direita, em ângulo de 90º (noventa graus). Segue em reta de 14,80m (catorze
metros e oitenta centímetros), confrontando, nesse seguimento, com propriedade
que consta pertencer a Ruth Arezo da Silva e com propriedade que consta
pertencer a Maurides Ribeiro Coelho, até o ponto “E”; desse ponto, defletindo à
direita, em ângulo de 90º (noventa graus), segue por uma reta em demanda do
alinhamento da rua Joaquim Maia, numa extensão de 21,50m (vinte e um metros e
cinquenta centímetros), até o ponto “F”, confrontando, nesse seguimento, com
propriedade que consta pertencer a Orlando Silva Leita; do ponto “F” segue pelo
alinhamento da rua Joaquim Maia, numa distância de 15,00m (quinze metros), até
encontrar o ponto “A”, início e término da linha demarcatória.
Parágrafo único - O terreno referido neste artigo
está caracterizado em planta anexa a integrante desta Lei.
Artigo 2º O terreno referido no artigo
anterior será destinado à construção da sede da entidade comodatária, cujas
obras serão pela mesma custeadas.
Artigo 3º Caducará o comodato se a entidade
comodatária deixar de existir ou se deixar de utilizar o imóvel por mais de 3
(três) meses, ou carecer de recursos para o cumprimento de seus fins
estatutários.
Parágrafo único - Caducando o comodato, ou
dissolvendo-se a entidade comodatária, as instalações ou melhoramentos
introduzidos no terreno serão incorporados ao Patrimônio Municipal, inclusive
as construções ou edificações nele existentes, defesa a exigência de qualquer
indenização.
Artigo 4º O comodatário é obrigado a
conservar, como se fosse seu, o imóvel cedido, não podendo usá-lo para
atividades estranhas às previstas nesta Lei e em seus Estatutos e nem cedê-lo,
no todo ou parte, sob pena de responder por perdas e danos, além da extinção do
comodato.
Artigo 5º O comodatário não poderá, em
qualquer tempo, recobrar da Prefeitura quaisquer despesas feitas com o uso do
imóvel objeto do comodato.
Artigo 6º Se, correndo risco o objeto do
presente comodato, juntamente com outros bens do comodatário, antepuser este a
salvação de seus bens, abandonando os da Prefeitura, responderá pelo dano
consequente, ainda que ocorra por caso fortuito ou de força maior.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 31 de agosto de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.