LEI Nº 1434, DE 18 DE AGOSTO DE 1976
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A TENDA DE UMBANDA “PAI ANTONIO”.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida,
como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a TENDA DE UMBANDA “PAI
ANTONIO”, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos fazem parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 18 de agosto de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.