LEI Nº 1427, DE 21 DE JUNHO DE 1976
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$
36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação 3-3.1.3.0
– SERVIÇOS DE TERCEIROS, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do
Município para 1976.
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos, em igual montante, oriundos da anulação das
seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município
para este exercício:
2-3.1.2.0 – Material de Consumo 10.000,00
4-3.1.4.0 – Encargos Diversos 10.000,00
5-3.2.3.3 – Salário Família 1.000,00
6-4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações 15.000,00
Total Cr$ 36.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de junho de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.