LEI Nº 1427, DE 21 DE JUNHO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), suplementar à dotação 3-3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município para 1976.

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual montante, oriundos da anulação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município para este exercício:

 

2-3.1.2.0 – Material de Consumo                      10.000,00

4-3.1.4.0 – Encargos Diversos                         10.000,00

5-3.2.3.3 – Salário Família                               1.000,00

6-4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações             15.000,00

                                     Total                      Cr$ 36.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de junho de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.