LEI Nº 142, DE 04 DE AGOSTO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DENTÁRIO AUTORIZADO NA LEI Nº 123, DE 4-XII-1950.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o preço de Cr$ 29.000,00 para a compra de gabinete dentário, autorizada no artigo 1º da Lei nº 123, de 4 de dezembro de 1950, sujeito ao desconto de 20% e à despesa de embalagem e transporte.

 

Parágrafo único – O empenho da despesa se fará à conta da dotação 8-33.2 – Material Permanente, do orçamento do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de outubro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de agosto de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.