LEI
Nº 142, DE 04 DE AGOSTO DE 1951
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DENTÁRIO AUTORIZADO NA LEI Nº 123, DE 4-XII-1950.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o preço de Cr$ 29.000,00 para a compra de gabinete dentário,
autorizada no artigo 1º da Lei nº 123, de 4 de
dezembro de 1950, sujeito ao desconto de 20% e à despesa de embalagem e
transporte.
Parágrafo único – O empenho da despesa se fará à conta da dotação 8-33.2 – Material
Permanente, do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 04 de outubro de
1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
agosto de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.