LEI Nº 1420, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida,
como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS
DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ, com sede nesta Cidade, cujos Estatutos fazem parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.