LEI Nº 1417, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM A REPRESENTAÇÃO DO
VICE-PREFEITO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir
um crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) para
atender as despesas com o pagamento da verba de representação do Vice-Prefeito.
Artigo 2º Para atendimento do que dispõe o
artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a efetuar operações de crédito até
o limite do valor do crédito aberto.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 23 de dezembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.