LEI Nº 1417, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM A REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) para atender as despesas com o pagamento da verba de representação do Vice-Prefeito.

 

Artigo 2º Para atendimento do que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a efetuar operações de crédito até o limite do valor do crédito aberto.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 23 de dezembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.