LEI Nº 141, DE 04 DE AGOSTO DE 1951
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e
Expediente, um crédito especial de mil duzentos e noventa e sete cruzeiros e
oitenta centavos (Cr$ 1.297,80), destinado ao pagamento de diferença de
provento devida a Virgílio Marcondes de Moura, desde 9
de julho de 1947 a 30 de abril de 1948, equivalente à sexta parte de
vencimento.
Parágrafo único – O crédito referido neste artigo será
coberto com o excesso parcial de arrecadação já verificado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de agosto de 1951.
JULIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 04 de agosto de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.