LEI Nº 141, DE 04 DE AGOSTO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito especial de mil duzentos e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 1.297,80), destinado ao pagamento de diferença de provento devida a Virgílio Marcondes de Moura, desde 9 de julho de 1947 a 30 de abril de 1948, equivalente à sexta parte de vencimento.

 

Parágrafo único – O crédito referido neste artigo será coberto com o excesso parcial de arrecadação já verificado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de agosto de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de agosto de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.