LEI Nº 1407, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NÚMERO 1311 DE 25.09.73 (CONVÊNO COM A COHAB-ED).

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O item II, do artigo 3º, da Lei número 1311, de 25 de setembro de 1973, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“conferir poderes irrevogáveis ao Banco Nacional de Habitação para levantar junto ao Governo Federal, ou na conta que para esse fim for aberta no Banco do Brasil, a receita constitutiva do Fundo de Participação dos Municípios, a que se refere o artigo 25, item II, da Constituição do Brasil, ou as quotas relativas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), que couberem ao Município, sendo certo que tais poderes só poderão ser usados no caso de inadimplemento quanto ao reembolso do financiamento”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.