LEI Nº 140, DE 04 DE AGOSTO DE 1951
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA PARA MODIFICAR O ALINHAMENTO DA PRAÇA DA
BANDEIRA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir,
por doação, uma área trapezóide, com 8m 90 de base e 57 metros quadrados,
pertencente ao prédio de Luiz Pereira Coelho e sua mulher, sito à Praça da
Bandeira nº 86.
Art. 2º Logo que transcrita a escritura de doação,
será entregue ao domínio público e a área referida incorporada à Praça da
Bandeira, modificando-se o alinhamento.
Parágrafo único – A Prefeitura mandará construir um muro de
8m 90 para a nova delimitação do prédio, constituindo encargo da Fazenda Municipal
quer a despesa proveniente do muro, quer a taxa de execução de calçamento
atribuída a Luiz Pereira Coelho e conseqüente, a testada confinante com a Praça
da Bandeira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04 de
agosto de 1951.
JULIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 04 de agosto de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.