LEI Nº 140, DE 04 DE AGOSTO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA PARA MODIFICAR O ALINHAMENTO DA PRAÇA DA BANDEIRA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir, por doação, uma área trapezóide, com 8m 90 de base e 57 metros quadrados, pertencente ao prédio de Luiz Pereira Coelho e sua mulher, sito à Praça da Bandeira nº 86.

 

Art. 2º Logo que transcrita a escritura de doação, será entregue ao domínio público e a área referida incorporada à Praça da Bandeira, modificando-se o alinhamento.

 

Parágrafo único – A Prefeitura mandará construir um muro de 8m 90 para a nova delimitação do prédio, constituindo encargo da Fazenda Municipal quer a despesa proveniente do muro, quer a taxa de execução de calçamento atribuída a Luiz Pereira Coelho e conseqüente, a testada confinante com a Praça da Bandeira.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de agosto de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de agosto de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.