LEI Nº 1401, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) para atender a despesas com a expropriação, amigável ou judicial, de um terreno medindo 332,30m² (trezentos e trinta e dois metros e trinta decímetros quadrados0, com frente para as ruas Alfredo Antunes e Cônego Benedito, que consta pertencer a Crispim Justino dos Santos Filho, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal número 1479, de 23.10.75.

 

Artigo 2º Para atendimento do que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a efetuar operações de crédito até o limite do valor do crédito aberto.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de novembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.