LEI Nº 1398, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 359, DA LEI Nº 1218/71 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu, com base no § 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 359, da Lei nº 1218, de 13/04/71, que instituiu o Estatuto dos Funcionário Públicos do Município de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 359 Os direitos e vantagens instituídos neste Estatuto não terão efeito retroativo.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, 10 de novembro de 1975.

 

ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS CANTOS

1º SECRETÁRIO

 

Publicada, nesta Secretaria, na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.