LEI Nº 139, DE 04 DE AGOSTO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE O DESTINO DE UM TRECHO DA RUA ALFREDO ANTUNES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada extinta a servidão de trânsito no trecho da Rua Alfredo Antunes confinado entre o alinhamento da Rua Cônego Benedito e a Rodovia Presidente Dutra, revertendo aos bens dominiais do município a área daí resultante, com cerca de 250 metros quadrados.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, o terreno referido no artigo anterior.

 

Parágrafo único – Em igualdade de preço, poderá ser preferida proposta de servidor do município, que tiver pendentes as suas expensas, facilitando-se-lhe o pagamento em parcelas mensais, mediante consignação em folha de vencimentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de agosto de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de agosto de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.