LEI Nº 139, DE 04 DE AGOSTO DE 1951
DISPÕE
SOBRE O DESTINO DE UM TRECHO DA RUA ALFREDO ANTUNES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada extinta a servidão de trânsito
no trecho da Rua Alfredo Antunes confinado entre o alinhamento da Rua Cônego
Benedito e a Rodovia Presidente Dutra, revertendo aos bens dominiais do
município a área daí resultante, com cerca de 250 metros quadrados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
vender, mediante concorrência pública, o terreno referido no artigo anterior.
Parágrafo único – Em igualdade de preço, poderá ser
preferida proposta de servidor do município, que tiver pendentes as suas
expensas, facilitando-se-lhe o pagamento em parcelas
mensais, mediante consignação em folha de vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de agosto de 1951.
JULIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 04 de agosto de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.