LEI Nº 1391, DE 01 DE OUTUBRO DE 1975
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEOESP PARA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS AOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com a APEOESP – ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de que os funcionários municipais que
vierem a se integrar ao seu quadro associativo, possam gozar dos benefícios
estatutários da entidade, especialmente os seguintes:
a) assistência econômico-financeira, através do Departamento
Financeiro da entidade, com empréstimos pessoais descontáveis em folha de
pagamento;
b) assistência médica, com clínica geral e serviços especializados;
c) assistência jurídica, através do Departamento Jurídico da entidade;
d) hospedagem em colônia de férias e programação de viagens
turísticas, através do Departamento turístico da entidade;
e) consórcio de automóveis;
f) seguro de vida em grupo;
g) financiamento para compra de eletro-domésticos.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, primeiro de outubro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.