LEI Nº 1391, DE 01 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APEOESP PARA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APEOESP – ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a fim de que os funcionários municipais que vierem a se integrar ao seu quadro associativo, possam gozar dos benefícios estatutários da entidade, especialmente os seguintes:

 

a) assistência econômico-financeira, através do Departamento Financeiro da entidade, com empréstimos pessoais descontáveis em folha de pagamento;

b) assistência médica, com clínica geral e serviços especializados;

c) assistência jurídica, através do Departamento Jurídico da entidade;

d) hospedagem em colônia de férias e programação de viagens turísticas, através do Departamento turístico da entidade;

e) consórcio de automóveis;

f) seguro de vida em grupo;

g) financiamento para compra de eletro-domésticos.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, primeiro de outubro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.