LEI Nº 1388, DE 26 DE AGOSTO DE 1975
AUTORIZA PERMUTA DE
TERRENO COM JOÃO CASSALLI, PARA PASSAGEM DA AVENIDA BEIRA-RIO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
permutar, com o Município JOÃO CASSALI, parte do imóvel pertencente ao
patrimônio municipal, localizado à rua Pires Barbosa,
com um lote de terreno sem benfeitorias, à praça São Joaquim, junto ao rio
Paraíba, com 420m², medindo
Artigo 2º Ambos os imóveis objeto da permuta
possuem área e valor equivalentes, mas será elaborado, previamente, o
competente laudo de avaliação, em observância do que determina a Lei Orgânica
dos Municípios, em seu artigo 64 (Decreto-Lei complementar nº 9, de 31.13.69).
Artigo 3º O imóvel particular permutado
passará à classe dos bens de domínio público e será destinado à abertura da
Avenida Beira-Rio.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de agosto de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.