LEI Nº 1388, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM JOÃO CASSALLI, PARA PASSAGEM DA AVENIDA BEIRA-RIO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a permutar, com o Município JOÃO CASSALI, parte do imóvel pertencente ao patrimônio municipal, localizado à rua Pires Barbosa, com um lote de terreno sem benfeitorias, à praça São Joaquim, junto ao rio Paraíba, com 420m², medindo 14 metros de frente por 30 metros de fundos, de conformidade com as delimitações e características constantes das plantas que integram esta Lei.

 

Artigo 2º Ambos os imóveis objeto da permuta possuem área e valor equivalentes, mas será elaborado, previamente, o competente laudo de avaliação, em observância do que determina a Lei Orgânica dos Municípios, em seu artigo 64 (Decreto-Lei complementar nº 9, de 31.13.69).

 

Artigo 3º O imóvel particular permutado passará à classe dos bens de domínio público e será destinado à abertura da Avenida Beira-Rio.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de agosto de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.