LEI Nº 1386, DE 19 DE AGOSTO DE 1975
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Hino Oficial do Município será
instituído na forma do disposto nos artigos seguintes desta Lei.
Artigo 2º Para fins de escolha da obra
musical que se transformará no Hino Oficial do Município, e para execução desta
Lei, o Prefeito baixará, dentro de sessenta (60) dias após a sua entrada em
vigor, o competente decreto.
Artigo 3º A composição vencedora será
declarada, por lei própria, como sendo o Hino Oficial do Município.
Parágrafo único - Letra e partitura vencedoras
integrarão a Lei a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 4º O Hino Oficial do Município será
de ensino obrigatório nas escolas municipais.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.