LEI Nº 1377, DE 12 DE MAIO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, NESTE EXERCÍCIO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Comissão encarregada da realização da Exposição Agro-Pecuária de Guaratinguetá, programada para este exercício, a contribuição de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros0 destinada ao atendimento dos encargos decorrentes da organização e promoção dessa mostra.

 

§ 1º A importância da contribuição prevista neste artigo somente poderá ser usada para custeio de despesas com a promoção propriamente dita, sendo expressamente proibida sua utilização para compra de bens, materiais, ou custeio de serviços que valorizem o patrimônio de qualquer entidade.

 

§ 2º Excetua-se da proibição acima referida a utilização de qualquer parcela ou do total dessa contribuição no custeio de despesas com aquisição de bens, materiais, ou serviços que se integrem ou beneficiem o Patrimônio da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial equivalente ao montante da contribuição autorizada no artigo 1º, desta Lei, para atender aos encargos nela criados.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), além do previsto no artigo 2º, desta Lei, destinado ao custeio das despesas a que a Prefeitura estará obrigada para reforma do imóvel em que se realizará a Exposição.

 

Artigo 4º Os créditos de que tratam os artigos 2º e 3º, desta Lei, correrão à conta de operações de crédito, a prazo médio e juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a contratar com estabelecimentos de crédito oficial ou particular.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de maio de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.