LEI Nº 1377, DE 12 DE MAIO DE 1975
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA,
NESTE EXERCÍCIO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder à Comissão encarregada da realização da Exposição Agro-Pecuária de
Guaratinguetá, programada para este exercício, a contribuição de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros0 destinada ao atendimento dos encargos decorrentes da
organização e promoção dessa mostra.
§ 1º A importância da contribuição
prevista neste artigo somente poderá ser usada para custeio de despesas com a
promoção propriamente dita, sendo expressamente proibida sua utilização para
compra de bens, materiais, ou custeio de serviços que valorizem o patrimônio de
qualquer entidade.
§ 2º Excetua-se da proibição acima
referida a utilização de qualquer parcela ou do total
dessa contribuição no custeio de despesas com aquisição de bens, materiais, ou
serviços que se integrem ou beneficiem o Patrimônio da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º O Poder Executivo é autorizado a
abrir crédito especial equivalente ao montante da contribuição autorizada no
artigo 1º, desta Lei, para atender aos encargos nela criados.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional especial, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros),
além do previsto no artigo 2º, desta Lei, destinado ao
custeio das despesas a que a Prefeitura estará obrigada para reforma do imóvel
em que se realizará a Exposição.
Artigo 4º Os créditos de que tratam os
artigos 2º e 3º, desta Lei, correrão à conta de operações de crédito, a prazo
médio e juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a contratar com
estabelecimentos de crédito oficial ou particular.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 12 de maio de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.