LEI Nº 1374, DE 09 DE ABRIL DE 1975
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE COMBATE A INCÊNDOS E DE SALVAMENTO (SERVINSALVA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE MENCIONA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a criar o SERVIÇO DE COMBATE A INCÊNDIOS E DE SALVAMENTO –
SERVINSALVA, para a execução dos trabalhos de extinção de incêndios e
salvamentos, no âmbito do Município.
Artigo 2º os trabalhos que passarão a ser da
atribuição do SERVINSALVA, dentre outros, compreendem:
a) extinção de incêndios;
b) salvamento de vidas e materiais, quando se verificarem incêndios,
desmoronamento, inundações ou outros sinistros;
c) fornecimento de água á população, em casos de calamidade pública e,
em caráter excepcional, por acidente em canalização de abastecimento, em
colaboração com o S.A.A.E.G., aos hospitais, escolas, cadeia, habitações
coletivas ou zonas da cidade;
d) socorros em locais onde tenha ocorrido ou haja iminência de ocorrer
acidente, sempre que se fizer necessário o emprego de pessoal ou material
especializado do SERVINSALVA.
Artigo 3º Para atender à despesa inicial,
inclusive a resultante da aquisição de veículos e equipamentos objeto de
Concorrência Pública, necessária à instalação do SERVINSALVA, é autorizado um
crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O pagamento da despesa será
acudido com recursos provenientes de operações de crédito até o montante
autorizado.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de abril de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.