LEI Nº 1367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE AS
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS, CONSTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1974.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios,
relativos ao exercício de 1974:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
6 Educação e Cultura |
|
6.1 Ensino Primário |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Casa do Puríssimo Coração de Maria |
4.750,00 |
II – Lar Monsenhor Filippo |
4.750,00 |
III – Instituto Nossa Senhora do Carmo |
2.000,00 |
IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
5.000,00 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
6.6 Esportes |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Conselho Municipal de Esportes |
5.000,00 |
6.8 Patrimônio Artístico e Histórico |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Museu Frei Galvão |
3.200,00 |
II – Museu Histórico e Pedagógico “Cons. Rois. Alves” |
3.000,00 |
6.9 Diversos |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
I – Centro Estudantino de
Guaratinguetá |
1.500,00 |
II – Corporação Musical Santa Luzia |
1.500,00 |
III – Associação Coral de Guaratinguetá |
1.200,00 |
IV – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
3.000,00 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
7.2 Saúde |
|
7.2 Assistência Médica Ambulatorial e
Domiciliar |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros” |
2.000,00 |
II – Sanatório Jesus (Regional de Cruzeiros) |
10.000,00 |
7.3 Assistência à Maternidade e à Infância |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá |
10.000,00 |
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
II – Hospital e Maternidade “Frei Galvão” |
7.000,00 |
8 Bem Estar Social |
|
8.3 Assistência Social |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Serviço de Obras Sociais |
5.500,00 |
II – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de
Guaratinguetá |
6.000,00 |
III – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de
Guaratinguetá (médico) |
500,00 |
IV – Sociedade São Vicente de Paulo |
5.000,00 |
V – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) |
3.000,00 |
VI – Ordem Terceira de São Francisco de Assis |
500,00 |
VII – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia |
1.500,00 |
VIII – Casa da Amizade de Guaratinguetá (promoção
social) |
1.500,00 |
IX – Serviços de Assistência Social da Igreja de Santa
Rita |
500,00 |
X – Departamento de Assistência Social da Igreja
Evangélica “Assembleia de Deus” |
2.000,00 |
XI – Serviço de Assistência Social da Igreja Metodista
de Guaratinguetá (SASIMG) |
2.000,00 |
XIII – Departamento de Assistência Social da Igreja do
Puríssimo Coração de Maria |
1.500,00 |
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
XIII – Departamento de Assistência Social da Igreja
Evangélica “O Brasil para Cristo” |
1.500,00 |
XIV – Associação Cristã do Brasil |
500,00 |
XV – Pia União de Sto Antonio |
500,00 |
XVI – Obra Social da Igreja de Nossa Senhora da Glória |
3.000,00 |
XVII – União Espírita “Anjo Ismael” |
1.000,00 |
XVIII – Centro Espírita “Antonio Martins” |
1.500,00 |
XIX – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulat.
Médico) |
1.500,00 |
XX – Associação de Assistência aos Tuberculosos dos
Dispensários de Guaratinguetá |
2.000,00 |
XXI – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” (alimentação
aos necessitados) |
6.500,00 |
XXII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Gabinete Dentário) |
600,00 |
8.4 Assistência a Menores |
|
3.0.0.0 Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 Instituições Privadas |
|
I – Instituto de Proteção à Primeira Infância |
4.000,00 |
II – Guarda Mirim de Guaratinguetá |
5.000,00 |
Artigo 2º Fica autorizado a
suplementação das dotações abaixo mencionadas, com a quantia de CR$ 35.800,00
(trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros):
3.2.1.0 – 6.8 Subvenções Sociais |
4.200,00 |
3.2.1.0 – 8.3 Subvenções Sociais |
31.600,00 |
Parágrafo único - Para assegurar os recursos
indispensáveis ao pagamento da despesa acrescida por esta Lei, fica o Prefeito,
também, autorizado a decretar a contenção da despesa da dotação abaixo
mencionada, no total, de CR$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros):
3.2.1.0 – 6.6 Subvenções Sociais |
35.800,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.