LEI Nº 1367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE AS SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS, CONSTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1974.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1974:

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

6 Educação e Cultura

 

6.1 Ensino Primário

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Casa do Puríssimo Coração de Maria

4.750,00

II – Lar Monsenhor Filippo

4.750,00

III – Instituto Nossa Senhora do Carmo

2.000,00

IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

5.000,00

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

6.6 Esportes

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Conselho Municipal de Esportes

5.000,00

6.8 Patrimônio Artístico e Histórico

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Museu Frei Galvão

3.200,00

II – Museu Histórico e Pedagógico “Cons. Rois. Alves”

3.000,00

6.9 Diversos

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Centro Estudantino de Guaratinguetá

1.500,00

II – Corporação Musical Santa Luzia

1.500,00

III – Associação Coral de Guaratinguetá

1.200,00

IV – Casa da Amizade de Guaratinguetá

3.000,00

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

7.2 Saúde

 

7.2 Assistência Médica Ambulatorial e Domiciliar

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros”

 

2.000,00

II – Sanatório Jesus (Regional de Cruzeiros)

10.000,00

7.3 Assistência à Maternidade e à Infância

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá

10.000,00

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

II – Hospital e Maternidade “Frei Galvão”

7.000,00

8 Bem Estar Social

 

8.3 Assistência Social

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Serviço de Obras Sociais

5.500,00

II – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá

 

6.000,00

III – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá (médico)

 

500,00

IV – Sociedade São Vicente de Paulo

5.000,00

V – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

3.000,00

VI – Ordem Terceira de São Francisco de Assis

500,00

VII – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia

1.500,00

VIII – Casa da Amizade de Guaratinguetá (promoção social)

 

1.500,00

IX – Serviços de Assistência Social da Igreja de Santa Rita

 

500,00

X – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “Assembleia de Deus”

 

2.000,00

XI – Serviço de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá (SASIMG)

 

2.000,00

XIII – Departamento de Assistência Social da Igreja do Puríssimo Coração de Maria

 

1.500,00

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

XIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “O Brasil para Cristo”

 

1.500,00

XIV – Associação Cristã do Brasil

500,00

XV – Pia União de Sto Antonio

500,00

XVI – Obra Social da Igreja de Nossa Senhora da Glória

 

3.000,00

XVII – União Espírita “Anjo Ismael”

1.000,00

XVIII – Centro Espírita “Antonio Martins”

1.500,00

XIX – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulat. Médico)

1.500,00

XX – Associação de Assistência aos Tuberculosos dos Dispensários de Guaratinguetá

 

2.000,00

XXI – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” (alimentação aos necessitados)

 

6.500,00

XXII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Gabinete Dentário)

 

600,00

8.4 Assistência a Menores

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Instituto de Proteção à Primeira Infância

4.000,00

II – Guarda Mirim de Guaratinguetá

5.000,00

 

Artigo 2º Fica autorizado a suplementação das dotações abaixo mencionadas, com a quantia de CR$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros):

 

3.2.1.0 – 6.8 Subvenções Sociais

4.200,00

3.2.1.0 – 8.3 Subvenções Sociais

31.600,00

 

Parágrafo único - Para assegurar os recursos indispensáveis ao pagamento da despesa acrescida por esta Lei, fica o Prefeito, também, autorizado a decretar a contenção da despesa da dotação abaixo mencionada, no total, de CR$ 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros):

 

3.2.1.0 – 6.6 Subvenções Sociais

35.800,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.