LEI Nº 1366, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1974
RECONHECE, COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA, A ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO CAMPO DO GALVÃO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade
pública, para os regulares efeitos, a ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO CAMPO DO
GALVÃO, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.