LEI Nº 1361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

EXTINGUE O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA – SASP.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica extinto o Serviço de Abastecimento dos Servidores da Prefeitura, SASP, instituído pela Lei número 959, de 13 de setembro de 1966.

 

Artigo 2º O patrimônio resultante da extinção determinada no Artigo anterior, incorporar-se-á ao da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 16 de novembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.