LEI Nº 1361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
EXTINGUE O SERVIÇO
DE ABASTECIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA – SASP.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica extinto o Serviço de
Abastecimento dos Servidores da Prefeitura, SASP, instituído pela Lei número
959, de 13 de setembro de 1966.
Artigo 2º O patrimônio resultante da
extinção determinada no Artigo anterior, incorporar-se-á ao da Prefeitura
Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 16 de novembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.