LEI Nº 1359, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os padrões e referências de
vencimentos dos funcionários serão acrescidos de trinta e cindo por cento
(35%), arredondando-se para a dezena de cruzeiro, imediatamente superior, as
importâncias expressas em frações.
Parágrafo único - O acréscimo previsto neste artigo
é extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões vitalícias.
Artigo 2º O salário-família devo aos
funcionários estatutários, fica fixado em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por
dependente.
Artigo 3º Até que sejam fixados os seus
novos índices, aos servidores, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do
Trabalho, estipendiados na base do salário-mínimo da região, será concedido um
abono transitório equivalente a vinte por cento (20%) do salário pago pela
Prefeitura.
Parágrafo único - O abono concedido neste artigo
será absorvido pelo aumento que vier a decorrer da alteração dos níveis do
atual salário-mínimo.
Artigo 4º Nenhuma pensão paga pelos cofres
municipais será inferior ao valor da metade de um salário-mínimo, vigente na
região.
Artigo 5º Os encargos decorrentes desta lei
serão cobertos com os recursos consignados em dotações próprias do orçamento do
Município para o exercício de 1975.
Artigo 6º Fica o Prefeito autorizado a
suplementar, em cada caso, as dotações de Despesas mencionadas nesta lei, até o
limite fixado no artigo 1º.
Artigo 7º A suplementação autorizada no
artigo anterior, será coberta com os recursos decorrentes da anulação, parcial
ou total da rubrica 56-3.2.6.0.1.9 – Fundo de Reserva Orçamentária, do mesmo
Orçamento.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor no dia
1º de janeiro de 1975 e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de novembro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.