LEI Nº 1359, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os padrões e referências de vencimentos dos funcionários serão acrescidos de trinta e cindo por cento (35%), arredondando-se para a dezena de cruzeiro, imediatamente superior, as importâncias expressas em frações.

 

Parágrafo único - O acréscimo previsto neste artigo é extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões vitalícias.

 

Artigo 2º O salário-família devo aos funcionários estatutários, fica fixado em Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) por dependente.

 

Artigo 3º Até que sejam fixados os seus novos índices, aos servidores, regidos sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, estipendiados na base do salário-mínimo da região, será concedido um abono transitório equivalente a vinte por cento (20%) do salário pago pela Prefeitura.

 

Parágrafo único - O abono concedido neste artigo será absorvido pelo aumento que vier a decorrer da alteração dos níveis do atual salário-mínimo.

 

Artigo 4º Nenhuma pensão paga pelos cofres municipais será inferior ao valor da metade de um salário-mínimo, vigente na região.

 

Artigo 5º Os encargos decorrentes desta lei serão cobertos com os recursos consignados em dotações próprias do orçamento do Município para o exercício de 1975.

 

Artigo 6º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, em cada caso, as dotações de Despesas mencionadas nesta lei, até o limite fixado no artigo 1º.

 

Artigo 7º A suplementação autorizada no artigo anterior, será coberta com os recursos decorrentes da anulação, parcial ou total da rubrica 56-3.2.6.0.1.9 – Fundo de Reserva Orçamentária, do mesmo Orçamento.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1975 e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de novembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.