LEI Nº 1355, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974
RECONHECE, COMO DE
UTILDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TAMANDARÉ.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade
pública, para os regulares efeitos, o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS
DA TAMANDARÉ, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 22 de outubro de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.