LEI Nº 1355, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

 

RECONHECE, COMO DE UTILDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TAMANDARÉ.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TAMANDARÉ, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 22 de outubro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.