LEI Nº 1344, DE 13 DE AGOSTO DE 1974

 

REFORMULA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos XXXV, XXXVI e XXXVII, do Artigo 2º, da Lei número 1030, de 20.12.67, passam a vigorar respectivamente, com as seguintes redações:

 

XXXV – Deste, até a ponte existente sobre o ribeirão Guaratinguetá, à margem da avenida perimetral do “Loteamento Comendador Rodrigues Alves”;

 

XXXVI – Da citada ponte segue, em linha reta, à margem direita do referido ribeirão, até encontrar a vala de drenagem do “Serviço do Vale do Paraíba”;

 

XXXVII – Desse ponto deflete a direita, seguindo pela vala do “Serviço do Vale do Paraíba”, até encontrar um bambual existente no local; daí segue, em linha reta, até o prolongamento da rua Alexandre Fleming (atual acesso ao Potim, Taquaral e Pedrinhas), onde se encontra a antiga entrada da Escola de Especialistas de Aeronáutica; desse ponto volta, por distância de 50m (cinquenta metros) da citada estrada, até encontrar o ribeirão Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, treze de agosto de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.