LEI Nº 134, DE 29 DE MAIO DE 1951
DISPÕE
SOBRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a vender por concorrência pública e mediante
prévia avaliação um lote de terreno do patrimônio municipal, integrante do
Amarradouro Municipal, de forma triangular, numa área total de 70,55 metros
quadrados, medindo seus lados respectivamente 26,60m, 6,30m e 24,00m, tudo
conforme a planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único – O adquirente do lote de terreno de que
trata este artigo, sem prejuízo das demais obrigações, fica também obrigado a
construir um muro de divisa entre o referido lote e o terreno restante do
Amarradouro Municipal, em uma extensão de 24,00 metros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29
de maio de 1951.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 29 de maio de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Conforme o Original
– Escrit. Extran. – J.J. Camargo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.