LEI Nº 134, DE 29 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender por concorrência pública e mediante prévia avaliação um lote de terreno do patrimônio municipal, integrante do Amarradouro Municipal, de forma triangular, numa área total de 70,55 metros quadrados, medindo seus lados respectivamente 26,60m, 6,30m e 24,00m, tudo conforme a planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único – O adquirente do lote de terreno de que trata este artigo, sem prejuízo das demais obrigações, fica também obrigado a construir um muro de divisa entre o referido lote e o terreno restante do Amarradouro Municipal, em uma extensão de 24,00 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1951.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 29 de maio de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Conforme o Original – Escrit. Extran. – J.J. Camargo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.