LEI Nº 1341, DE 11 DE JULHO DE 1974

 

RECONHECE, COMO DE UTLIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO EMBAIXADA DO MORRO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o GRÊMIO RECREATIVO EMBAIXADA DO MORRO, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, onze de julho de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.