LEI Nº 1338, DE 11 DE JUNHO DE 1974

 

INCLUI ÁREAS QUE MENCIONA, NA “ZONA URBANA” E “ZONA DE EXPANSÃO URBANA”.

 

O Senhor Darcy Vieira, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica compreendida na zona urbana municipal, sob a denominação de “VILA DAS PEDRINHAS”, a área interna delimitada pelo polígono definido no artigo 2º, desta Lei.

 

Artigo 2º A linha de delimitação do polígono referido no artigo anterior parto do ponto “A”, situado na confluência do eixo longitudinal da Igreja das Pedrinhas com o eixo da estrada Guaratinguetá/Campos do Jordão, seguindo pelo último eixo referido, na direção da primeira cidade mencionada, por 140,00m (cento e quarenta metros) até encontrar o ponto “B” onde deflete, à esquerda, num ângulo de 92º00’ (noventa e dois graus), seguindo, em reta, por 45,00m (quarenta e cinco metros), até o ponto “C”; deflete, à esquerda, num ângulo de 39º15’ (trinta e nove graus e quinze minutos), seguindo, em reta, por 49,00m (quarenta e nove metros) até o ponto “D”; deflete, à direita, num ângulo de 60º30’ (sessenta graus e trinta minutos), seguindo, em linha reta, por 1.200,00m (um mil e duzentos metros) até o ponto “E”; deflete, à esquerda, num ângulo de 120º (cento e vinte graus), seguindo, em linha reta, por 60,00m (sessenta metros), até o ponto “F”; deflete, à direita, num ângulo de 12º15’ (doze graus e quinze minutos), seguindo, em linha reta, por 157,00m (cento e cinquenta e sete metros) até o ponto “G”; deflete, à esquerda, num ângulo de 86º15’ (oitenta e seis graus e quinze minutos), seguindo, em linha reta, por 165,00m (cento e sessenta e cinco metros), até o ponto “H”, situado no eixo da estrada Guaratinguetá/Campos do Jordão; segue pelo eixo da referida estrada, em direção à primeira cidade mencionada, por 128,00m (cento e vinte e oito metros), até encontrar o ponto “A”, início da descrição, fechando, assim, o polígono, cuja área interna abriga o povoado das Pedrinhas.

 

Artigo 3º Fica considerada como “zona de expansão urbana” a área interna delimitada pelo polígono definido no artigo 4º desta Lei.

 

Artigo 4º A linha de delimitação do polígono referido no artigo anterior parte do ponto “B”, distante 140,00m (cento e quarenta metros) da confluência do eixo longitudinal da Igreja das Pedrinhas com o eixo da estrada Guaratinguetá/Campos do Jordão, na direção da primeira cidade mencionada, segue pelo eixo dessa estrada, em direção a Guaratinguetá, por 785,00m, (setecentos e oitenta e cinco metros) até o ponto “C”; deflete, à esquerda, num ângulo de 81º30’ (oitenta e um graus e trinta minutos), seguindo, em linha reta, por 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros) até o ponto “D”, situado na margem direita do ribeirão das Pedrinhas; sobe por esse curso d’água, em seu leito normal, numa distância de 1.060m, (um mil e sessenta metros), até o ponto “E”; deflete, à esquerda, num ângulo de 74º40’ (setenta e quatro graus e quarenta minutos), seguindo em linha reta, por 438,00m (quatrocentos e trinta e oito metros), até o ponto “F”; deflete, à direita, num ângulo de 35º00’ (trinta e cinco graus), seguindo, em linha reta, por 260,00m (duzentos e sessenta metros), até o ponto “G”; deflete, à esquerda, num ângulo de 87º00’ (oitenta e sete graus), seguindo, em linha reta, por 67,00m (sessenta e sete metros), até o ponto “H”, no eixo da estrada Guaratinguetá/Campos do Jordão; segue pelo eixo dessa estrada, na direção da primeira cidade mencionada, por 782,00m 9setecendos e oitenta e dois metros0 até o limite extremo do perímetro urbano da “Vila das Pedrinhas”; segue pela linha que delimita esse perímetro, até o ponto “B”, início da descrição, fechando, assim, o polígono que delimita a primeira área de expansão urbana das Pedrinhas.

 

Artigo 5º Fica declarada de “interesse turístico”, para o Município, a Vila das Pedrinhas e respectiva zona de expansão urbana.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, onze de junho de 1974.

 

DARCY VIEIRA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.