LEI Nº 1335, DE 20 DE MAIO DE 1974
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA,
NESTE EXERCÍCIO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a concer à Entidade ou Comissão encarregada da
realização da Exposição Agro-Pecuária de Guaratinguetá, programada para este
exercício, uma contribuição de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros), destinada ao atendimento dos encargos decorrentes da
organização e promoção dessa mostra.
§ 1º A importância dessa contribuição
somente poderá ser utilizada para custeio de despesas com a promoção
propriamente dita, sendo expressamente proibida sua utilização para aquisição
de bens, materiais, ou custeio de serviços que enriquecem o Patrimônio de
qualquer Entidade.
§ 2º Excetua-se da proibição
estabelecida neste artigo a utilização de qualquer
parcela ou do total dessa contribuição para custas de despesas com aquisição de
bens, matérias, ou serviços que se incorporem ou beneficiem o Patrimônio da
Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial equivalente ao montante da contribuição autorizada
no artigo 1º desta lei para atender aos encargos na mesma
criados.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) além
do previsto no artigo 1º desta lei, destinado ao custeio da despesa a que a
Prefeitura estará obrigada, para reforma no imóvel em que realizará a mostra.
Artigo 4º Os créditos de que tratam os
artigos 2º e 3º desta lei, correrão a conta de operações de credito, a prazo
médio e juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a contratar com
estabelecimentos de crédito oficial ou particular.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 20 de maio de 1974.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.