LEI Nº 1335, DE 20 DE MAIO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, NESTE EXERCÍCIO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concer à Entidade ou Comissão encarregada da realização da Exposição Agro-Pecuária de Guaratinguetá, programada para este exercício, uma contribuição de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinada ao atendimento dos encargos decorrentes da organização e promoção dessa mostra.

 

§ 1º A importância dessa contribuição somente poderá ser utilizada para custeio de despesas com a promoção propriamente dita, sendo expressamente proibida sua utilização para aquisição de bens, materiais, ou custeio de serviços que enriquecem o Patrimônio de qualquer Entidade.

 

§ 2º Excetua-se da proibição estabelecida neste artigo a utilização de qualquer parcela ou do total dessa contribuição para custas de despesas com aquisição de bens, matérias, ou serviços que se incorporem ou beneficiem o Patrimônio da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial equivalente ao montante da contribuição autorizada no artigo 1º desta lei para atender aos encargos na mesma criados.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) além do previsto no artigo 1º desta lei, destinado ao custeio da despesa a que a Prefeitura estará obrigada, para reforma no imóvel em que realizará a mostra.

 

Artigo 4º Os créditos de que tratam os artigos 2º e 3º desta lei, correrão a conta de operações de credito, a prazo médio e juros correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a contratar com estabelecimentos de crédito oficial ou particular.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de maio de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.