LEI Nº 1328, DE 08 DE JANEIRO DE 1974

 

REGULA O HORÁRO DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, NO MUNICÍPIO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito Municipal de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecido, respeitada a legislação superior competente, que os estabelecimentos bancários, com Agências neste Município, obedecerão aos seguintes horários para atendimento ao público, dos dias úteis: das 09:00 horas às 16:00 horas.

 

Parágrafo único - Aos sábados não haverá atendimento ao público.

 

Artigo 2º Aos infratores do disposto no artigo 1º, aplicar-se-ão multas segundo critério e valores que serão objeto de Decreto a ser baixado, pelo Executivo, dento de trinta (30) dias da vigência desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito de janeiro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.