LEI Nº 1.322, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DE SANTA RITA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello,Prefeito do Município
de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecido, como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a SOCIEDADE
AMIGOS DO BAIRRO DE SANTA RITA, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante
desta lei.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1973.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ
GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá