LEI Nº 132, DE 29 DE MAIO DE 1951
DISPÕE
SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO ANEXO AO CEMITÉRIO DO PEDREGULHO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, afim de ser expropriado, amigável ou judicialmente, um
terreno retangular, pertencente à propriedade de Olinto
Antunes de Oliveira, com a área de 3.640 metros quadrados, compreendida entre o
prolongamento ideal dos muros do Cemitério Municipal do Pedregulho, até a
distância de quarenta metros aos fundos.
§ 1º A expropriação ora prevista é declarada
urgente, para os fins legais.
§ 2º Logo que expropriado, o terreno será
incorporado à citada necrópole.
Art. 2º Oportunamente será aberto o competente
crédito para atender à despesa decorrente da execução do disposto no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29
de maio de 1951.
FRANCISCO
DE CASTRO E SILVA
Prefeito
Substituto
Publicada na
Prefeitura em 29 de maio de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Conforme o Original
– Escrit. Extran. – J.J. Camargo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.