LEI Nº 132, DE 29 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO ANEXO AO CEMITÉRIO DO PEDREGULHO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, afim de ser expropriado, amigável ou judicialmente, um terreno retangular, pertencente à propriedade de Olinto Antunes de Oliveira, com a área de 3.640 metros quadrados, compreendida entre o prolongamento ideal dos muros do Cemitério Municipal do Pedregulho, até a distância de quarenta metros aos fundos.

 

§ 1º A expropriação ora prevista é declarada urgente, para os fins legais.

 

§ 2º Logo que expropriado, o terreno será incorporado à citada necrópole.

 

Art. 2º Oportunamente será aberto o competente crédito para atender à despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1951.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 29 de maio de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Conforme o Original – Escrit. Extran. – J.J. Camargo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.