LEI Nº 1.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973.

 

RECONHECE, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BONECOS COBIÇADOS.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecido como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BONECOS COBIÇADOS, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1973.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá