LEI Nº 1.320, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973.
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BONECOS
COBIÇADOS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º É
reconhecido como de utilidade pública, para os regulares efeitos, o GREMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BONECOS COBIÇADOS, cujos Estatutos fazem parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá