O DOUTOR WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1973.
6 Educação e Cultura |
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6.1 Ensino Primário |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Casa do Puríssimo Coração de Maria |
3.000,00 |
II – Lar Monsenhor Filippo |
3.000,00 |
III – Instituto Nossa Senhora do Carmo |
2.000,00 |
IV – Grupo de Fraternidade Irmão Altino |
5.000,00 |
6.9 Diversos |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Centro Estudantino de Guaratinguetá |
1.500,00 |
II – Corporação Musical Santa Luzia (vinculada
a confecção de uniformes) |
1.500,00 |
III – Museu (“Frei Galvão”) |
3.200,00 |
IV – Museu Histórico e Pedagógico “ Conselheiro
Rodrigues Alves” |
3.000,00 |
V – Associação Coral de Guaratinguetá |
1.200,00 |
VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
500,00 |
DEPARTAMENTO
DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
6.6 Educação
Física e Esportes |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Comissão Central de Esportes |
3.500,00 |
XIV – Associação Cristã do Brasil |
500,00 |
XV – Pia União Santo Antonio |
500,00 |
XVI – Obra Social da Igreja Nossa
Senhora da Gloria |
2.000,00 |
XVII – União Espírita “Anjo Ismael” |
500,00 |
XVIII – Centro Espírita “Antonio Martins” |
1.000,00 |
XIX – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulatório Médico) |
500,00 |
XX – Associação de Assistência aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá |
1.000,00 |
XXI – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino (Alimentação aos necessitados) |
1.500,00 |
XXII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Gabinete Dentário) |
600,00 |
8.4 Assistência
a Menores |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Instituto de Proteção à Primeira Infância |
3.000,00 |
II – Guarda Mirim de Guaratinguetá |
3.000,00 |
Artigo 2º Fica autorizado a suplementação das dotações abaixo mencionadas, com a quantia de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00):
3.2.1.0 – 61 – Subvenções Sociais |
1.000,00 |
3.2.1.0 – 72 - Subvenções Sociais |
1.500,00 |
3.2.1.0 – 83 - Subvenções Sociais |
7.000,00 |
§ único – Para assegurar o recursos indispensáveis ao pagamento da despesa acrescida por está Lei, fica o Prefeito, também, autorizado a decretar a contenção da Despesa das dotações abaixo mencionadas no total de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00)
3.2.1.0 – 69 – Subvenções Sociais |
1.000,00 |
3.2.1.0 – 73 - Subvenções Sociais |
2.500,00 |
3.2.1.0 – 84 - Subvenções Sociais |
6.000,00 |
Artigo 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze de novembro de 1973.
Publicada nesta Prefeitura, na data supra.
Registrada no livro das Leis Municipais n° X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.