lei N º 1318 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

 

dispõe sobre as subvenções ordinárias, contribuições e auxilios, em 1973.

 

O DOUTOR WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciono e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1973.

 

6 Educação e Cultura

 

6.1 Ensino Primário

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

 

 

I – Casa do Puríssimo Coração de Maria

3.000,00

II – Lar Monsenhor Filippo

3.000,00

III – Instituto Nossa Senhora do Carmo

2.000,00

IV – Grupo de Fraternidade Irmão Altino

5.000,00

 

6.9 Diversos

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

 

 

I – Centro Estudantino de Guaratinguetá

1.500,00

II – Corporação Musical Santa Luzia (vinculada a confecção de uniformes)

1.500,00

III – Museu (“Frei Galvão”)

3.200,00

IV – Museu Histórico e Pedagógico           Conselheiro Rodrigues Alves”

3.000,00

V – Associação Coral de Guaratinguetá

1.200,00

VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá

500,00

 

DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

6.6 Educação Física e Esportes

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

 

 

I – Comissão Central de Esportes

3.500,00

XIV – Associação Cristã do Brasil

500,00

XV – Pia União Santo Antonio

500,00

XVI – Obra Social da Igreja Nossa Senhora da Gloria

2.000,00

XVII – União Espírita “Anjo Ismael”

500,00

XVIII – Centro Espírita “Antonio Martins”

1.000,00

XIX – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulatório Médico)

500,00

XX – Associação de Assistência aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá

1.000,00

XXI – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino (Alimentação aos necessitados)

1.500,00

XXII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Gabinete Dentário)

600,00

 

8.4 Assistência a Menores

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

 

 

I – Instituto de Proteção à Primeira Infância

3.000,00

II – Guarda Mirim de Guaratinguetá

3.000,00

 

Artigo 2º Fica autorizado a suplementação das dotações abaixo mencionadas, com a quantia de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00):

 

3.2.1.0 – 61 – Subvenções Sociais

1.000,00

3.2.1.0 – 72 - Subvenções Sociais

1.500,00

3.2.1.0 – 83 - Subvenções Sociais

7.000,00

 

§ único – Para assegurar o recursos indispensáveis ao pagamento da despesa acrescida por está Lei, fica o Prefeito, também, autorizado a decretar a contenção da Despesa das dotações abaixo mencionadas no total de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00)

 

3.2.1.0 – 69 – Subvenções Sociais

1.000,00

3.2.1.0 – 73 - Subvenções Sociais

2.500,00

3.2.1.0 – 84 - Subvenções Sociais

6.000,00

 

Artigo 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze de novembro de 1973.

                      

walter de oliveira mello

prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrada no livro das Leis Municipais n° X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.